*As informações prestadas neste artigo não dispensam a consulta da legislação em vigor e/ou a consulta de um advogado.

Documento da autoria de Miguel Torres Marques, advogado, assessor jurídico da ALEP
Acabou de ser publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de Junho, que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio.
No âmbito da estratégia de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo, importa garantir a aplicação de medidas especiais e de caráter excecional na Área Metropolitana de Lisboa, por ser a mais afetada presentemente.
Neste sentido, através da presente resolução, o Governo estabelece as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa.
Ademais, o Governo procederá à aprovação, em diploma próprio, de um quadro sancionatório que promova e assegure o cumprimento das medidas indispensáveis à contenção da propagação da pandemia da doença COVID-19.
Estas são as principais alterações:
- Na Área Metropolitana de Lisboa o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20:00 h.
- Excetuam-se do disposto no número anterior os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento.
- Excetuam-se, ainda, do disposto no n.º 2 os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
- É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa.
- Na Área Metropolitana de Lisboa é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.
- A atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar na Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito da execução do presente regime, pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil.
- Determinar que a publicação da presente resolução constitui para todos os efeitos legais cominação suficiente, designadamente para o preenchimento do tipo de crime de desobediência.
- Determinar que a presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 23 de junho de 2020.
Para quem quiser analisar o diploma na integra, aqui fica o respetivo link: https://dre.pt/application/conteudo/136365123
Miguel Torres Marques
Advogado e Assessor Jurídico da ALEP