Esclarecimento da ALEP sobre as notícias dos acórdãos relativos ao AL e os condomínios

Em relação às notícias veiculadas hoje sobre os acórdãos relativos a processos de Alojamento Local em condomínios, a ALEP passou todo o dia de hoje, com o valioso apoio dos nossos dois assessores jurídicos, a dar esclarecimentos à imprensa.

Sabemos que estas vaga de notícias não é inocente e nem o seu timing aleatório. É fundamental mantermo-nos unidos e atentos, mas sem nunca perder a nossa atitude positiva e construtiva que é justamente o que faz do AL uma forma de estar diferente e inovadora no turismo.

Quanto à sequência de notícias, é importante fazer alguns esclarecimentos aos associados e a todos os titulares de alojamento local, para que não sejam retiradas conclusões precipitadas nem que se gerem temores desnecessários.

Primeiro, ambos os processos ainda não transitaram em julgado e foram objeto de recurso para o Supremo Tribunal. Isto significa que nenhuma decisão é ainda definitiva. Mesmo depois da decisão final, seja ela qual for, não quer dizer que seja aplicável automaticamente a qualquer outro caso. Neste tipo de processo, cada caso é um caso e uma decisão anterior pode não se aplicar a um novo caso.

Prova disto é que, em dois tribunais, casos com contornos semelhantes (e claro algumas diferenças) tiveram decisões que apontam para direções diferentes. Mesmo para os tribunais e advogados, o AL é uma realidade completamente nova, às vezes ainda mal-entendida o que origina sempre margem para discussão e interpretação jurídica.

Ao contrário do que dizem alguns títulos mais dramáticos de jornais baseados na primeira notícia sobre a decisão de Lisboa, nada mudou. Para já não há decisão definitiva, apenas parcial e convém lembrar que a decisão anterior, em primeira instância, tinha sido favorável ao AL. Assim, é importante deixar claro que os condomínios continuam a não poder proibir a atividade de um AL por simples decisão da Assembleia de Condóminos. Qualquer decisão definitiva futura sobre o assunto terá que passar necessariamente por um processo em tribunal, ou porque a Assembleia Geral do Condomínio aprovou regras que os titulares de AL consideram ilegais, ou porque o condomínio insiste em fazer cessar a atividade e os proprietários não acatam a decisão. Isso significa passar por um processo de contencioso em tribunal longo e custoso, e aguardar uma decisão depois do processo percorrer todo o seu caminho até a instância final.

Mesmo nas notícias sobre este acórdão do Porto, onde o Tribunal da Relação decidiu a favor do alojamento local, houve alguma confusão nas mensagens ao ser dito que no Porto o AL pode existir sem obstáculos num condomínio e em Lisboa já não. Não é verdade. Estes processos, que mais uma vez não estão concluídos, não dizem respeito ou têm aplicação apenas a um município. Foram apenas decisões divergentes, sobre um tema relacionado de Tribunais nacionais.

A mensagem mais importante é que não há nada de definitivo nestas decisões , seja a favor ou contra o AL. É importante apenas para os proprietários, nesta altura, estarem atentos aos efeitos mediáticos que estas notícias tem no seio dos seus condomínios e em caso de qualquer questão, dúvida ou debate em relação ao tema, sejam associados ou não, contatar imediatamente a ALEP para orientação.

Estamos precisamente neste momento a ultimar os acordos para disponibilizar aos associados os serviços de esclarecimento inicial jurídico e ainda acordos com condições especiais para um apoio jurídico efetivo, caso necessário. Dada a repercussão destes artigos e receios gerados, anunciamos desde já que, caso algum associado precise de apoio nesta área, poderá requisitá-lo pelo formulário próprio do nosso site.

Finalmente deixamos a mensagem que, acima de tudo, o nosso papel é evitar que estas situações de conflito cheguem a um ponto extremo que leve a Tribunal. Felizmente são poucos e raros os casos, mas cabe a nós, do alojamento local, manter uma boa relação e canal aberto desde o início com os nossos vizinhos e com o condomínio.

Neste sentido, a ALEP vai disponibilizar nos próximos dias alguns textos de orientação e recomendações essenciais para manter uma relação saudável, como em geral ocorre, entre o alojamento local e os condomínios.